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	<title>Notícias - Sturmer Advogados</title>
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	<title>Notícias - Sturmer Advogados</title>
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	<item>
		<title>TST bate o martelo: pandemia pausou o prazo para ações trabalhistas — e isso muda tudo!</title>
		<link>https://sturmer.com.br/tst-bate-o-martelo-pandemia-pausou-o-prazo-para-acoes-trabalhistas-e-isso-muda-tudo/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Manutencao site]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 20 Mar 2026 21:07:05 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>📌 Decisão importante para trabalhadores e empregadores! O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>📌 Decisão importante para trabalhadores e empregadores!</p>
<p>O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020 — criada durante a pandemia de COVID-19 — também vale para ações trabalhistas.</p>
<p>💡 Na prática, o que isso significa?</p>
<p>O período de suspensão (de junho a outubro de 2020) deve ser desconsiderado na contagem dos prazos tanto para:</p>
<p>⏳ prescrição bienal (prazo para entrar com ação após o fim do contrato)</p>
<p>⏳ prescrição quinquenal (limite de cobrança de direitos trabalhistas)</p>
<p>⚖️ Ponto-chave da decisão:</p>
<p>Não é necessário provar que houve dificuldade de acesso à Justiça durante a pandemia. A suspensão vale automaticamente.<br />
Essa decisão traz segurança jurídica e uniformiza o entendimento que antes era divergente nos TRTs. Além disso, reforça um princípio central do Direito do Trabalho: a interpretação mais favorável ao trabalhador.</p>
<p>Por outro lado, empregadores devem ficar atentos, pois o reconhecimento dessa suspensão pode ampliar o período em que ações trabalhistas podem ser ajuizadas ou revisadas.</p>
<p><a href="https://portal.trt11.jus.br/index.php/comunicacao/11197-suspensao-de-prazos-prescricionais-na-pandemia-se-aplica-a-acoes-trabalhistas-decide-tst">Fonte. TRT. Acessado 20/03/2026. </a></p>
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		<item>
		<title>Banco responde por fraude: quando a falha é do próprio sistema bancário</title>
		<link>https://sturmer.com.br/banco-responde-por-fraude-quando-a-falha-e-do-proprio-sistema-bancario/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Manutencao site]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 05 Dec 2025 12:58:16 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>A Justiça paulista reafirmou um ponto essencial: se o banco permite a abertura de conta por golpistas sem cumprir os [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>A Justiça paulista reafirmou um ponto essencial: se o banco permite a abertura de conta por golpistas sem cumprir os protocolos de segurança exigidos pelo Banco Central, ele deve indenizar a vítima do golpe.</p>
<p>No caso julgado pelo TJ/SP (Apelação 1001677-40.2024.8.26.0153), a instituição financeira não comprovou a regularidade do cadastro, apresentou dados inconsistentes e falhou nas etapas mínimas de verificação. Resultado: foi condenada a restituir os valores enviados via “golpe do Pix”.</p>
<p>Por que o banco é responsável?<br />
– Relação de consumo por equiparação<br />
– Descumprimento da Resolução CMN 4.753/19 (falha de compliance)<br />
– Responsabilidade objetiva (Súmula 479 do STJ)<br />
– Risco do empreendimento: quem lucra com a digitalização também responde pelos riscos dela</p>
<p>Importante: o Tribunal não reconheceu danos morais — entendeu que, nesse contexto, não há abalo extrapatrimonial presumido.</p>
<p>Comentário:<br />
A decisão envia um recado claro ao mercado: acelerar processos digitais não pode significar enfraquecer controles. Fraudes que ocorrem por abertura de contas sem segurança mínima não são “culpa do golpista”, mas falha operacional da instituição financeira.</p>
<p>O precedente reforça a necessidade de rigor no onboarding digital e dá aos consumidores e empresas mais segurança jurídica ao lidar com golpes envolvendo contas fraudulentas.</p>
<p><a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/445318/banco-responde-por-fraude-responsabilidade-por-conta-de-golpista">Fonte: Migalhas. Acesso: 05/12/2025.</a></p>
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		<item>
		<title>STF ajusta regras da contribuição assistencial dos sindicatos</title>
		<link>https://sturmer.com.br/stf-ajusta-regras-da-contribuicao-assistencial-dos-sindicatos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Manutencao site]]></dc:creator>
		<pubDate>Fri, 28 Nov 2025 19:47:38 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>O STF reafirmou que a contribuição assistencial pode ser cobrada de todos os trabalhadores da categoria, inclusive os não sindicalizados, [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>O STF reafirmou que a contribuição assistencial pode ser cobrada de todos os trabalhadores da categoria, inclusive os não sindicalizados, mas incluiu três limites essenciais para evitar abusos e garantir segurança jurídica:</p>
<p>1️⃣ Nada de cobrança retroativa. Não será permitido cobrar valores referentes ao período em que o próprio STF considerava a prática inconstitucional. Isso preserva a confiança dos trabalhadores e evita surpresas no bolso.</p>
<p>2️⃣ Direito de oposição sem barreiras. A Corte deixou claro que o trabalhador deve poder dizer “não” de forma simples e acessível, sem filas, exigência presencial, sistemas instáveis ou qualquer interferência de sindicatos e empregadores.</p>
<p>3️⃣ Valor razoável e transparente. A contribuição precisa ser proporcional à realidade econômica da categoria e voltada exclusivamente ao custeio da negociação coletiva, com critérios claros para prevenir exageros.</p>
<p>O ministro André Mendonça acompanhou parte da decisão, mas fez um alerta importante: para ele, descontos automáticos fragilizam a liberdade de escolha. Por isso, defendeu que a cobrança só deveria ocorrer com autorização prévia, expressa e individual do trabalhador.</p>
<p>Em resumo: o STF manteve a contribuição assistencial, mas colocou regras para equilibrar financiamento sindical e liberdade do trabalhador e reacendeu o debate sobre até onde vai o consentimento.</p>
<p><a href="https://www.migalhas.com.br/quentes/445114/stf-ajusta-tese-sobre-contribuicao-assistencial-cobrada-por-sindicatos">Fonte: Migalhas. Acessado 28/11/25. </a></p>
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			</item>
		<item>
		<title>Trabalhadora que escondeu da empresa gravidez não consegue indenização por estabilidade</title>
		<link>https://sturmer.com.br/trabalhadora-que-escondeu-da-empresa-gravidez-nao-consegue-indenizacao-por-estabilidade/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Manutencao site]]></dc:creator>
		<pubDate>Tue, 27 Feb 2024 12:16:01 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma ex-empregada da Teleperformance CRM S.A, que não comunicou gravidez ao empregador quando da sua demissão, não conseguiu indenização em [&#8230;]</p>
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]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma ex-empregada da Teleperformance CRM S.A, que não comunicou gravidez ao empregador quando da sua demissão, não conseguiu indenização em substituição da estabilidade de cinco meses que é garantido por lei às gestantes após o parto.</p>
<p>A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.</p>
<p>No caso, além de não comunicar, ela esperou passar quase um ano, inviabilizando seu retorno ao emprego, para ajuizar a ação trabalhista.</p>
<p>No processo, ela afirma que foi admitida  pela  reclamada  em julho de 2019 na  função  de consultora  de atendimento. Alega ainda que em agosto de 2022, dois dias após ser comunicada da dispensa sem justa causa, descobriu que estava com cinco semanas de gravidez.</p>
<p>Por isso, de acordo com ela, teria direito legal à estabilidade, pois estava grávida durante o contrato de trabalho, e que ajuizou a ação trabalhista dentro do prazo previsto de dois anos.</p>
<p>Alega, por fim, que agiu de boa-fé, e culpou a sua antiga advogada pela demora no ajuizamento da reclamação trabalhista.</p>
<p>No entanto, para o juiz convocado Décio Teixeira de Carvalho Junior, relator do processo no TRT-RN, o instituto da estabilidade à gestante tem motivação da proteção à maternidade e ao bebê, não sendo criado apenas para beneficiar a mãe.</p>
<p>Para ele, a conduta da empregada, por lealdade e razoabilidade que devem ser observadas nos contratos de trabalho, “deve ser gerida no sentido de levar ao conhecimento do empregador o seu estado para que possa ser reintegrada (ao emprego), em observância a legislação incidente na hipótese”.</p>
<p>Assim, não se pode admitir a utilização do instituto estabilidade para ter vantagens indevidamente, “desvirtuando o intuito da norma e preceitos constitucionais, o que efetivamente ocorre quando a empregada omite, perenemente e intencionalmente, sua situação, como no caso”.</p>
<p>Ele destacou, ainda, que a ex-empregada teve seu contrato de trabalho rescindido em 06.07.2022 e que, em 08.07.2022, ou seja, apenas dois dias após, e antes da homologação da rescisão pelo sindicato, ficou sabendo que estava gestante.</p>
<p>Ressaltou ainda que ela ajuizou a reclamação trabalhista somente em 20/06/2023, quase um ano após a gravidez. Portanto, ela deixou passar praticamente todo o período estabilitário para, somente assim, pleitear em juízo a indenização do período, inviabilizando sua reintegração.</p>
<p>“Em outras palavras, tem-se que a intenção da recorrente (ex-empregada), na verdade, foi de obter, exclusivamente, a indenização pecuniária, sem a devida contraprestação do trabalho”, frisou ele.</p>
<p>Isso, para o juiz, desvirtua “a finalidade da norma, de forma que não é lícito e nem razoável atribuir à empregadora a responsabilidade indenizatória quando a empregada grávida dispensada se distancia das regras básicas da boa-fé, agindo com evidente abuso do direito”.</p>
<p>A decisão da Primeira Turma do TRT-RN foi por maioria e manteve o julgamento inicial da 10ª Vara do Trabalho de Natal.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p>Fonte: <a href="https://www.trt21.jus.br/noticias/noticia/trabalhadora-que-escondeu-da-empresa-gravidez-nao-consegue-indenizacao-por#:~:text=Portal%20TRT21,-Buscar&amp;text=Uma%20ex%2Dempregada%20da%20Teleperformance,%C3%A0s%20gestantes%20ap%C3%B3s%20o%20parto">www.trt21.jus.br</a>, acesso em 27/02/2024</p>
<p>O post <a href="https://sturmer.com.br/trabalhadora-que-escondeu-da-empresa-gravidez-nao-consegue-indenizacao-por-estabilidade/">Trabalhadora que escondeu da empresa gravidez não consegue indenização por estabilidade</a> apareceu primeiro em <a href="https://sturmer.com.br">Sturmer Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O Julgamento do Tema 1.236 pelo STF e a possibilidade de alteração do regime de separação de bens em casamento e uniões estáveis de pessoas acima de 70 anos</title>
		<link>https://sturmer.com.br/o-julgamento-do-tema-1-236-pelo-stf-e-a-possibilidade-de-alteracao-do-regime-de-separacao-de-bens-em-casamento-e-unioes-estaveis-de-pessoas-acima-de-70-anos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Manutencao site]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 07 Feb 2024 12:50:52 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[70 anos]]></category>
		<category><![CDATA[alteração]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Por Fernanda Piva Em recente julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1309642, datado de 01/02/2024, o Plenário da [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<div class="bx-im-message-default-content__container bx-im-message-default-content__scope">
<div></div>
<div class="bx-im-message-default-content__text"><em><strong>Por Fernanda Piva</strong></em></div>
</div>
<p>Em recente julgamento do Agravo em Recurso Extraordinário (ARE) nº 1309642, datado de 01/02/2024, o Plenário da Suprema Corte definiu, de forma unânime, que o regime de separação de bens nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoas com mais de 70 anos, até então obrigatório, pode ser alterado pela vontade das partes, fixando a seguinte tese: “Nos casamentos e uniões estáveis envolvendo pessoa maior de 70 anos, o regime de separação de bens previsto no art. 1.641, II, do Código Civil, pode ser afastado por expressa manifestação de vontade das partes por escritura pública”.</p>
<p>De acordo com a decisão, para que seja afastada a obrigatoriedade do regime de separação de bens é necessário que as partes manifestem de forma expressa a escolha do regime diverso por meio de escritura pública, firmada em tabelionato; caso contrário, é aplicável o regime de separação de bens previsto no Código Civil.</p>
<p>Também ficou definido que pessoas acima dessa idade que já estejam casadas ou em união estável podem alterar o regime de bens, mas para isso é necessário autorização judicial (no caso do casamento) ou manifestação em escritura pública (no caso da união estável). Nesses casos, a alteração produzirá efeitos patrimoniais apenas para o futuro.</p>
<p>O ministro Luís Roberto Barroso, relator da matéria, argumentou que o dispositivo do Código Civil contraria a Constituição porque é discriminatório, quando o texto constitucional diz que deve-se “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação”; mesma linha adotada pela ministra Cármen Lúcia, que referiu que a previsão de regime obrigatório no Código Civil teria caráter etarista, ou seja, discriminatória em relação às pessoas de idade avançada, o que é expressamente proibido pela Constituição Federal.</p>
<p>Não se ignora que o regime de separação de bens era obrigatório, no Código Civil de 1916, para aqueles acima de 60 anos e para aquelas acima de 50 anos. Quando da edição do Código Civil de 2002, foi mantida a obrigatoriedade para os maiores de 60 anos, a despeito do gênero. Em 2010, houve nova alteração legislativa para que a obrigatoriedade passasse a ser aos maiores de 70 anos. Esse olhar denota uma preocupação do legislador em proteger aquele que, pela idade, o Estado considera ser vulnerável; e denota que o legislador tem atualizado o limite de idade à medida que percebe que a proteção do Estado não mais é necessária para aquele patamar de idade, mas sim para o de idade mais avançada. Agora, o Supremo altera essa visão de ser necessária essa suposta proteção.</p>
<p>É importante destacar que, de acordo com a Agência do IBGE, o número de pessoas com 65 anos ou mais no Brasil cresceu 57,4% nos últimos 12 anos, o que representa estreitamento na base da pirâmide etária a partir dos anos 2000, reduzindo-se a população jovem e aumentando a população adulta e idosa.</p>
<p>Nesse contexto, de aumento das populações adulta e idosa no País em detrimento da população jovem, a possibilidade de opção pelo regime de bens nos casamentos ou uniões estáveis de pessoas acima de 70 anos representa a demonstração de que, pela leitura do Supremo, a Constituição Federal não permite ao Estado intervir na vida privada para fins de limitar o direito de tais pessoas à escolha do regime de bens em suas relações matrimoniais.</p>
<p>Assim, a possibilidade de alteração do regime representa um inegável avanço em relação à interpretação e o alcance das normas constitucionais que asseguram proteção especial ao idoso, na medida em que a idade, nesses casos, não representa um fundamento legítimo para obstaculizar a possibilidade de escolha pessoal dos cônjuges, que deve ser considerada tão-somente com base na capacidade para a prática dos atos civis.</p>
<p>O post <a href="https://sturmer.com.br/o-julgamento-do-tema-1-236-pelo-stf-e-a-possibilidade-de-alteracao-do-regime-de-separacao-de-bens-em-casamento-e-unioes-estaveis-de-pessoas-acima-de-70-anos/">O Julgamento do Tema 1.236 pelo STF e a possibilidade de alteração do regime de separação de bens em casamento e uniões estáveis de pessoas acima de 70 anos</a> apareceu primeiro em <a href="https://sturmer.com.br">Sturmer Advogados</a>.</p>
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			</item>
		<item>
		<title>O cenário instável e a constante busca do equilíbrio da saúde suplementar</title>
		<link>https://sturmer.com.br/o-cenario-instavel-e-a-constante-busca-do-equilibrio-da-saude-suplementar-2/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Manutencao site]]></dc:creator>
		<pubDate>Wed, 29 Nov 2023 13:15:28 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
		<category><![CDATA[beneficiários]]></category>
		<category><![CDATA[inovação]]></category>
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		<category><![CDATA[Saúde Suplementar]]></category>
		<category><![CDATA[sustentabilidade]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Marcelo Corrêa da Silva A saúde suplementar no Brasil passa por desafios crescentes, demandando inovação das operadoras e equilíbrio do [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://sturmer.com.br/o-cenario-instavel-e-a-constante-busca-do-equilibrio-da-saude-suplementar-2/">O cenário instável e a constante busca do equilíbrio da saúde suplementar</a> apareceu primeiro em <a href="https://sturmer.com.br">Sturmer Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Marcelo Corrêa da Silva</p>
<p>A saúde suplementar no Brasil passa por desafios crescentes, demandando inovação das operadoras e equilíbrio do Estado para proteger beneficiários e garantir sustentabilidade nos contratos de planos de saúde.</p>
<p>Desde que foi implementada a saúde suplementar no País, nos idos da década de 1960, esta passa por constante aprimoramento e discussões acerca da sua funcionalidade, regulação, fiscalização e extensão de responsabilidade.</p>
<p>De todas as questões que envolvem o tema, só há um consenso: a saúde suplementar é fundamental para que o sistema de saúde nacional, como um todo, se mantenha sustentável e não colapse de vez. Destarte, o Estado, representado pelo SUS, sozinho, não teria capacidade de agregar a integralidade da população que hoje utiliza a Saúde Suplementar no País, hoje com mais de 50 milhões de brasileiros.</p>
<p>A partir desta premissa, todas as demais são alvo de muita discussão e polêmica.</p>
<p>O fato é que a saúde suplementar está enfrentando um cenário instigante, crítico e recessivo onde vislumbram-se inúmeras situações desafiadoras, dentre elas o inquestionável envelhecimento populacional, o aumento representativo dos custos assistênciais, a incorporação acentuada de novas tecnologias e a insegurança jurídica em face às decisões judiciárias com interpretações diametralmente contrárias sobre inúmeros temas relevantes.</p>
<p>Cabe as operadoras dos planos de saúde, seguros e serviços, reguladas pelo poder público, por intermédio da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), seguir na busca de inovações, qualificação nos serviços, implementação de novos conceitos na relação com os prestadores e com os contratantes/beneficiários, bem como seguir fomentando a medicina preventiva.</p>
<p>Do outro lado, cabe ao Estado, estar atento à difícil realidade e, na seara dos três poderes, atentar para a necessária apreciação dos direitos e dos deveres dos atores envolvidos na saúde suplementar. Aos contratantes/beneficiários dos planos de saúde não pode lhes faltar as proteções referentes ao código do consumidor, estatuto do idoso e etc. e, quanto às operadoras de saúde, sejam respeitados os argumentos referentes à preservação da sustentabilidade dos contratos, como por exemplo o cálculo atuarial, sinistralidade, e etc.</p>
<p>Portanto, o cerne da questão está na busca do equilíbrio, pois não é interessante a abusividade nas contratações pelas operadoras nem que estas sucumbam deixando uma multidão de beneficiários desassistidos.</p>
<p>A legislação atual, a criação de novas leis e a interpretação destas merece olhar atento sobre o todo, principalmente sobre a representatividade que significa a Saúde Suplementar. Comemora-se o diálogo que vem ocorrendo, mas há temor que não se obtenha o êxito esperado.</p>
<p>&nbsp;</p>
<p><a href="https://www.migalhas.com.br/depeso/397077/cenario-instavel-e-constante-busca-do-equilibrio-da-saude-suplementar" target="_blank" rel="noopener"><strong>FONTE</strong></a></p>
<p>O post <a href="https://sturmer.com.br/o-cenario-instavel-e-a-constante-busca-do-equilibrio-da-saude-suplementar-2/">O cenário instável e a constante busca do equilíbrio da saúde suplementar</a> apareceu primeiro em <a href="https://sturmer.com.br">Sturmer Advogados</a>.</p>
]]></content:encoded>
					
		
		
			</item>
		<item>
		<title>Nova funcionalidade permite acesso ao eproc da TNU com conta gov.br</title>
		<link>https://sturmer.com.br/nova-funcionalidade-permite-acesso-ao-eproc-da-tnu-com-conta-gov-br/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Feb 2023 13:25:09 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Uma nova funcionalidade está disponível no Sistema para Controle de Processos Judiciais Eletrônicos (eproc) da Turma Nacional de Uniformização dos [&#8230;]</p>
<p>O post <a href="https://sturmer.com.br/nova-funcionalidade-permite-acesso-ao-eproc-da-tnu-com-conta-gov-br/">Nova funcionalidade permite acesso ao eproc da TNU com conta gov.br</a> apareceu primeiro em <a href="https://sturmer.com.br">Sturmer Advogados</a>.</p>
]]></description>
										<content:encoded><![CDATA[<p>Uma nova funcionalidade está disponível no Sistema para Controle de Processos Judiciais Eletrônicos (eproc) da Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU). A partir de agora, os usuários do eproc da TNU podem se autenticar no sistema usando sua conta na plataforma “gov.br” do governo federal.</p>
<p>Para utilizar a nova forma de acesso, é necessário que o usuário, interno ou externo, tenha conta nível ouro no gov.br. O anúncio foi feito nesta segunda-feira (13/2) pelo corregedor-geral da Justiça Federal, ministro Og Fernandes, durante a sessão de julgamento do Conselho da Justiça Federal (CJF).</p>
<p>Segundo o ministro, a funcionalidade “se alinha às diretrizes da Plataforma de Cidadania Digital, previstas no Decreto 8.936/2016 e, com isso, a TNU passa a ter mais uma possibilidade de acesso ao sistema de acompanhamento processual pelo usuário por meio de senha, certificado digital e, agora, pelo endereço gov.br”.</p>
<p>O post <a href="https://sturmer.com.br/nova-funcionalidade-permite-acesso-ao-eproc-da-tnu-com-conta-gov-br/">Nova funcionalidade permite acesso ao eproc da TNU com conta gov.br</a> apareceu primeiro em <a href="https://sturmer.com.br">Sturmer Advogados</a>.</p>
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		<title>TJ-SP mantém multa contra plataforma que revende ingressos de shows e eventos</title>
		<link>https://sturmer.com.br/tj-sp-mantem-multa-contra-plataforma-que-revende-ingressos-de-shows-e-eventos/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Feb 2023 13:24:55 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Com base na presunção de legitimidade dos atos da administração pública, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Com base na presunção de legitimidade dos atos da administração pública, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou multas de R$ 386 mil aplicadas pelo Procon contra uma plataforma de revenda de ingressos de shows e eventos, em razão de sucessivas violações da legislação consumerista.</p>
<p>A plataforma ingressou no Judiciário com a finalidade de anular três autos de infrações do Procon por violações que vão desde a falta de informação correta aos consumidores, transferência do risco do negócio e abusividade de diversos pontos dos termos de uso, como por exemplo, a possibilidade do pagamento de multa em moeda estrangeira.</p>
<p>A plataforma alegou que o serviço prestado não configura relação de consumo. O relator do recurso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, afirmou que os três autos de infração tratam de três momentos de apuração diferentes, e estão relacionados à venda de ingressos para eventos distintos, afastando qualquer ilegalidade.</p>
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		<title>TJ-SP condena duas acusadas de furtar 48 celulares em bloco de Carnaval</title>
		<link>https://sturmer.com.br/tj-sp-condena-duas-acusadas-de-furtar-48-celulares-em-bloco-de-carnaval/</link>
		
		<dc:creator><![CDATA[Administrador]]></dc:creator>
		<pubDate>Mon, 20 Feb 2023 13:24:23 +0000</pubDate>
				<category><![CDATA[Notícias]]></category>
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					<description><![CDATA[<p>Nos crimes de furto, aquele que se encontra na posse do bem de origem ilícita tem o ônus de justificá-la [&#8230;]</p>
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										<content:encoded><![CDATA[<p>Nos crimes de furto, aquele que se encontra na posse do bem de origem ilícita tem o ônus de justificá-la satisfatoriamente. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar duas mulheres pelo furto de 48 celulares durante um bloco de Carnaval na capital.</p>
<p>A pena foi fixada em três anos, dez meses e 20 dias de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo. As rés foram presas durante um bloco de Carnaval na capital, em fevereiro de 2020, após terem atuado em conjunto para o furto de 48 celulares.</p>
<p>Ambas foram descobertas após avistarem uma viatura policial e passarem a agir de forma suspeita. Diante disso, elas foram abordadas pela polícia, que encontrou os celulares em bolsos e bolsas das acusadas. Um processo contra outros dois acusados de cometer os crimes junto com as rés foi desmembrado.</p>
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