
Com base na presunção de legitimidade dos atos da administração pública, a 7ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou multas de R$ 386 mil aplicadas pelo Procon contra uma plataforma de revenda de ingressos de shows e eventos, em razão de sucessivas violações da legislação consumerista.
A plataforma ingressou no Judiciário com a finalidade de anular três autos de infrações do Procon por violações que vão desde a falta de informação correta aos consumidores, transferência do risco do negócio e abusividade de diversos pontos dos termos de uso, como por exemplo, a possibilidade do pagamento de multa em moeda estrangeira.
A plataforma alegou que o serviço prestado não configura relação de consumo. O relator do recurso, desembargador Luiz Sergio Fernandes de Souza, afirmou que os três autos de infração tratam de três momentos de apuração diferentes, e estão relacionados à venda de ingressos para eventos distintos, afastando qualquer ilegalidade.