Notícias Postado no dia: 20 fevereiro, 2023

TJ-SP condena duas acusadas de furtar 48 celulares em bloco de Carnaval

Nos crimes de furto, aquele que se encontra na posse do bem de origem ilícita tem o ônus de justificá-la satisfatoriamente. Com base nesse entendimento, a 5ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença para condenar duas mulheres pelo furto de 48 celulares durante um bloco de Carnaval na capital.

A pena foi fixada em três anos, dez meses e 20 dias de prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de um salário-mínimo. As rés foram presas durante um bloco de Carnaval na capital, em fevereiro de 2020, após terem atuado em conjunto para o furto de 48 celulares.

Ambas foram descobertas após avistarem uma viatura policial e passarem a agir de forma suspeita. Diante disso, elas foram abordadas pela polícia, que encontrou os celulares em bolsos e bolsas das acusadas. Um processo contra outros dois acusados de cometer os crimes junto com as rés foi desmembrado.


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