Notícias Postado no dia: 20 março, 2026

TST bate o martelo: pandemia pausou o prazo para ações trabalhistas — e isso muda tudo!

📌 Decisão importante para trabalhadores e empregadores!

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020 — criada durante a pandemia de COVID-19 — também vale para ações trabalhistas.

💡 Na prática, o que isso significa?

O período de suspensão (de junho a outubro de 2020) deve ser desconsiderado na contagem dos prazos tanto para:

⏳ prescrição bienal (prazo para entrar com ação após o fim do contrato)

⏳ prescrição quinquenal (limite de cobrança de direitos trabalhistas)

⚖️ Ponto-chave da decisão:

Não é necessário provar que houve dificuldade de acesso à Justiça durante a pandemia. A suspensão vale automaticamente.
Essa decisão traz segurança jurídica e uniformiza o entendimento que antes era divergente nos TRTs. Além disso, reforça um princípio central do Direito do Trabalho: a interpretação mais favorável ao trabalhador.

Por outro lado, empregadores devem ficar atentos, pois o reconhecimento dessa suspensão pode ampliar o período em que ações trabalhistas podem ser ajuizadas ou revisadas.

Fonte. TRT. Acessado 20/03/2026. 


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