📌 Decisão importante para trabalhadores e empregadores!
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que a suspensão dos prazos prescricionais prevista na Lei 14.010/2020 — criada durante a pandemia de COVID-19 — também vale para ações trabalhistas.
💡 Na prática, o que isso significa?
O período de suspensão (de junho a outubro de 2020) deve ser desconsiderado na contagem dos prazos tanto para:
⏳ prescrição bienal (prazo para entrar com ação após o fim do contrato)
⏳ prescrição quinquenal (limite de cobrança de direitos trabalhistas)
⚖️ Ponto-chave da decisão:
Não é necessário provar que houve dificuldade de acesso à Justiça durante a pandemia. A suspensão vale automaticamente.
Essa decisão traz segurança jurídica e uniformiza o entendimento que antes era divergente nos TRTs. Além disso, reforça um princípio central do Direito do Trabalho: a interpretação mais favorável ao trabalhador.
Por outro lado, empregadores devem ficar atentos, pois o reconhecimento dessa suspensão pode ampliar o período em que ações trabalhistas podem ser ajuizadas ou revisadas.