Notícias Postado no dia: 28 novembro, 2025

STF ajusta regras da contribuição assistencial dos sindicatos

O STF reafirmou que a contribuição assistencial pode ser cobrada de todos os trabalhadores da categoria, inclusive os não sindicalizados, mas incluiu três limites essenciais para evitar abusos e garantir segurança jurídica:

1️⃣ Nada de cobrança retroativa. Não será permitido cobrar valores referentes ao período em que o próprio STF considerava a prática inconstitucional. Isso preserva a confiança dos trabalhadores e evita surpresas no bolso.

2️⃣ Direito de oposição sem barreiras. A Corte deixou claro que o trabalhador deve poder dizer “não” de forma simples e acessível, sem filas, exigência presencial, sistemas instáveis ou qualquer interferência de sindicatos e empregadores.

3️⃣ Valor razoável e transparente. A contribuição precisa ser proporcional à realidade econômica da categoria e voltada exclusivamente ao custeio da negociação coletiva, com critérios claros para prevenir exageros.

O ministro André Mendonça acompanhou parte da decisão, mas fez um alerta importante: para ele, descontos automáticos fragilizam a liberdade de escolha. Por isso, defendeu que a cobrança só deveria ocorrer com autorização prévia, expressa e individual do trabalhador.

Em resumo: o STF manteve a contribuição assistencial, mas colocou regras para equilibrar financiamento sindical e liberdade do trabalhador e reacendeu o debate sobre até onde vai o consentimento.

Fonte: Migalhas. Acessado 28/11/25. 


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