Por Gilberto Sturmer
A transição para uma jornada de cinco dias por semana suscita uma questão prática relevante: como calcular o salário-hora do empregado mensalista quando a duração semanal do trabalho passa de 44 para 42 horas e, posteriormente, para 40 horas? A resposta deve partir de um princípio consolidado: a redução da duração semanal, sem diminuição salarial, eleva o valor da hora de trabalho.
O divisor do salário mensal decorre da jornada semanal. A CLT consagrou o divisor 220 para a duração de 44 horas semanais. Se a duração for reduzida para 42 horas, o divisor deverá refletir essa nova realidade. Aplicando-se o mesmo critério de conversão utilizado pelo ordenamento brasileiro (multiplicação da duração semanal por cinco), obtém-se o divisor 210. Em uma etapa posterior, com a adoção da duração de 40 horas semanais, o divisor passa a ser 200.
Assim, um empregado que receba salário mensal de R$ 4.400 terá salário-hora de R$ 20,00 na duração de 44 horas (divisor 220), de aproximadamente R$ 20,95 na duração de 42 horas (divisor 210) e de R$ 22,00 na duração de 40 horas (divisor 200). O aumento do salário-hora decorre exclusivamente da redução da duração do trabalho, preservando-se o salário mensal.
Essa alteração produz reflexos importantes em diversas parcelas trabalhistas. O valor da hora extra, do adicional noturno, do repouso remunerado, das horas de sobreaviso, das horas em prontidão e de todas as verbas calculadas com base no salário-hora deverá observar o novo divisor. A utilização do antigo divisor após a redução da duração implicaria remuneração inferior à efetivamente devida, contrariando a lógica da própria redução da carga horária.
A adoção gradual do regime 5×2, com redução para 42 e, posteriormente, para 40 horas semanais, exigirá, portanto, adequações nos sistemas de folha de pagamento e nos instrumentos coletivos. Mais do que um ajuste matemático, a redefinição do divisor representa a concretização do princípio da irredutibilidade salarial: trabalha-se menos, sem redução do salário mensal, e, por consequência, cada hora de trabalho passa a ter maior valor econômico.