Prezados leitores, em um mundo cada vez mais digital, os criminosos têm aprimorado suas táticas para explorar a confiança depositada nos profissionais da advocacia e nos processos judiciais.
O “golpe do falso advogado” tem se tornado uma das fraudes mais comuns no Brasil, afetando centenas de vítimas anualmente, com prejuízos financeiros expressivos.
Na maioria dos casos, esse tipo de estelionato não invade contas de advogados diretamente – ele se baseia em engenharia social sofisticada, usando dados públicos e documentos falsos para induzir transferências indevidas. Entender como ele opera é o primeiro passo para evitá-lo, garantindo que você não caia nessa armadilha e preserve seu patrimônio.
O golpe inicia com uma pesquisa simples e legal: os golpistas acessam os sites públicos dos tribunais – como os portais do TJ, TRT ou TRF –, onde qualquer pessoa pode consultar processos pelo nome, CPF ou número da ação.
Lá, eles coletam informações reais e detalhadas: seu nome como parte, o número do processo, o tipo de demanda (ex.: trabalhista ou cível), o valor aproximado envolvido, o nome do seu advogado verdadeiro e até o número de inscrição na OAB.
Esses dados, disponíveis sem login restrito, servem de base para criar uma narrativa convincente. Em seguida, eles criam perfis falsos no WhatsApp, Telegram ou SMS, usando foto roubada do advogado (de redes sociais ou sites de escritórios), nome idêntico e até logotipo do escritório, simulando um contato legítimo. A mensagem chega abruptamente: “Boa notícia! Seu processo foi sentenciado a seu favor, e há R$ X mil a receber.
Para liberar o alvará, preciso de uma taxa urgente via PIX”. Para reforçar a credibilidade, enviam anexos falsificados – sentenças com brasão do Judiciário, ofícios ou alvarás com o número real do processo, mas alterados digitalmente. A pressão é imediata: “Aja rápido, senão perde o prazo!” ou “Só precisa de R$ 500 para desbloquear na agência bancária parceira da Justiça”. Muitos caem porque o discurso soa técnico e urgente, explorando a ansiedade por resultados judiciais demorados. Uma vez efetuado o PIX, o falso perfil bloqueia a vítima e desaparece, deixando apenas o prejuízo.
Esse mecanismo é eficaz porque explora vulnerabilidades humanas, não técnicas. Não há necessidade de hackear sistemas judiciais ou certificados digitais de advogados – que, aliás, são pessoais e intransferíveis, com uso indevido configurando crime grave e raro em fraudes maiores. Casos recentes, como os investigados pela Polícia Civil em seis estados em 2025, mostram quadrilhas usando esses dados públicos para atingir dezenas de vítimas simultaneamente. No Rio de Janeiro, só em 2025, mais de 500 pessoas foram lesadas.
Para se proteger e nunca transferir valores indevidos, adote estas precauções fundamentais, que constam em cartilhas oficiais da OAB e tribunais:
Primeiro, nunca realize pagamentos solicitados por mensagem ou ligação inesperada. Escritórios de advocacia, em regra, não cobram honorários antecipados via PIX para “liberar valores judiciais”, nem taxas surpresa para alvarás ou sentenças. Qualquer desembolso é previsto em contrato, com recibo formal e via boleto bancário ou depósito identificado. Se receber pedido de transferência “urgente” para supostas custas judiciais, impostos ou “desbloqueio bancário”, pare tudo e confirme com o advogado que lhe atendeu.
Segundo, verifique a identidade do contato por canais oficiais conhecidos. Use apenas o telefone fixo, WhatsApp ou e-mail salvos no contrato de prestação de serviços ou informados previamente por nós. Desconfie de números desconhecidos, mesmo com foto igual. Para confirmação extra, acesse a plataforma ConfirmADV da OAB Nacional (confirmadv.oab.org.br): insira o número da OAB, estado e e-mail do suposto advogado – um alerta é enviado ao profissional real, que confirma em até 5 minutos. Sem validação? É bem possível que seja golpe.
Terceiro, monitore seus processos diretamente. Acesse os portais dos tribunais com seus próprios dados para checar movimentações reais. Avanços como sentenças ou alvarás são comunicados por nós via canais oficiais, com petição eletrônica protocolada. Qualquer “boa notícia” por WhatsApp deve ser ignorada até confirmação pessoal ou no escritório.
Quarto, eduque sua família e rede de contatos. Idosos e pessoas com pouca familiaridade digital são alvos prioritários. Oriente-os a não compartilhar chaves PIX ou dados bancários sob pretexto judicial. Publique alertas em grupos familiares, reforçando: “Não transfira nada sem falar comigo pessoalmente”.
Por fim, se suspeitar de tentativa de golpe, registre Boletim de Ocorrência imediatamente (pelo site da Polícia Civil ou delegacia), preserve prints, mensagens e comprovantes, e informe o escritório. Denuncie também à OAB local e ao tribunal via canais de fiscalização. Bancos podem reverter transações recentes se acionados rápido. Ao seguir essas regras, você neutraliza o risco: o golpista depende da sua ação impulsiva para lucrar.
Estamos ao seu lado nessa proteção. Qualquer dúvida sobre seu processo ou orientação, contate-nos pelos canais oficiais listados no contrato ou em nosso site. Juntos, impedimos que criminosos prosperem às nossas custas.
Fontes consultadas para elaboração deste texto:
- OAB Nacional: Campanha contra golpe do falso advogado e plataforma ConfirmADV
- TJMT: “Justiça Segura” – explicação passo a passo do golpe.
- TRF3: Campanha “Golpe do falso advogado: saiba o que é e como se proteger”.
- OAB/SP: Cartilha sobre prevenção ao golpe.
- Polícia Civil PR: Dicas para advogados e clientes.
- G1 e Agência Brasil: Casos reais e operações policiais recentes (2025-2026)
- Estratégia OAB e IEPREV: Orientações contratuais e preventivas.
Por Eduardo Suárez de Puga do Nascimento
Graduado e Laureado em Direito pela PUCRS
Advogado, integrante do Grupo de Pesquisa GTTS da PUCRS, Membro da Comissão da Advocacia Trabalhista da OAB/RS e Membro da Comissão da Jovem Advocacia OAB/RS.
Líder do Grupo de Estudos acerca do assunto Trabalho por Aplicativos e Plataformas Digitais integrante do Grupo de Estudos de Direito e Processo do Trabalho 2025/1; Líder do Grupo de Estudos acerca do assunto do Trabalho exercido em Condições análogas à escravidão integrante do Grupo de Estudos de Direito e Processo do Trabalho 2025/2 da ESA OAB/RS