Um bar localizado na região central de São Paulo conseguiu reverter uma decisão da 15ª Vara Cível de São Paulo que limitava os ruídos emitidos e proibia a utilização de vias públicas durante o Carnaval.
O estabelecimento é um bar que se anuncia como de esquerda, voltado à promoção de arte, cultura e lazer no centro da capital e alega estar sendo perseguido por um vizinho, incomodado com o barulho no local.
O autor buscou o Judiciário alegando que o local era foco de “muita algazarra” e solicitou “celeridade e urgência na progressão e agravamento das medidas fiscalizatórias e administrativas, rumo à interdição e lacração do estabelecimento”.