Artigos Postado no dia: 25 abril, 2025

Das citações e intimações por meio eletrônico – DJE e DJEN

Trata-se de um tema que suscitou incertezas e equívocos procedimentais por parte do judiciário, responsável pelo controle e pela gestão das intimações eletrônicas. Sem dúvida, essa situação de indefinição afetou todos os advogados que atuam em empresas enquadradas na norma e que recebem citações e intimações por meio do DJE.

A Lei n. 11.419, de 19 de dezembro de 2006, que regulamentou a informatização do processo judicial e foi promulgada há quase 20 anos, tinha dois objetivos principais: 1) proporcionar maior celeridade aos processos; e 2) modernizar a Justiça brasileira. Nesse contexto, a norma trouxe diversas inovações ao campo processual, como a definição de ‘meio eletrônico’ e ‘transmissão eletrônica’, contemplando aspectos de consulta e armazenamento de processos. Além disso, disciplinou as modalidades de intimação, seja pelo DJe ou pelo chamado ‘sistema próprio’, também conhecido como intimação eletrônica ou via portal específico.

Na prática, os procedimentos adotados nem sempre foram harmoniosos. Contudo, recentemente o judiciário deu sinais de esforço para uniformizar tais práticas. Assim, em março passado, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em conjunto com os Tribunais de Justiça do Rio Grande do Sul e de Santa Catarina, promoveu uma reunião com o objetivo de esclarecer as alterações que ocorrerão nas intimações realizadas no Eproc, conforme estabelecido pela Resolução nº 455/2022 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A referida resolução instituiu o Portal de Serviços do Poder Judiciário, regulamentando também o Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) e o Domicílio Judicial Eletrônico (DJE), e trouxe mudanças na forma como as intimações são realizadas nos processos judiciais pelos tribunais do Brasil.

Assim, a partir de 17 de março de 2025, as intimações pelo Eproc foram alinhadas às diretrizes da Resolução nº 455, com as seguintes mudanças principais:

  • Apenas as citações por meio eletrônico e as comunicações que exijam vista, ciência ou intimação pessoal serão enviadas ao Domicílio Judicial Eletrônico (DJE).
  • Todas as demais intimações serão realizadas através do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN).

Além disso, os usuários do Eproc deverão estar atentos às alterações nas regras de contagem de prazos, sendo elas:

1.   No Domicílio Judicial Eletrônico (DJE):

  • Para citações e comunicações que exijam vista pessoal, a contagem de prazo dependerá da abertura ou da citação tácita, com tempos específicos para Pessoas Jurídicas de Direito Público e Privado.

2.   No Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN):

  • As intimações ocorrerão com registro detalhado de disponibilização e publicação no sistema, e a contagem de prazo seguirá a data de publicação.

Apesar da transição para o DJEN, o painel do advogado no Eproc continuará reunindo todas as comunicações de intimações. Espera-se que essa medida promova a padronização dos fluxos e procedimentos, oferecendo maior segurança aos advogados.


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