Artigos Postado no dia: 20 fevereiro, 2023

CPC de 2015 revogou impenhorabilidade de bem de família, diz TRF-2

O Código Civil de 2015 não previu a impenhorabilidade dos bens de família — que são apenas aqueles voluntariamente definidos e registrados como tal. Sem essa especificação, a penhora é válida.

Esse foi o entendimento da 8ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, seguindo voto do desembargador Marcelo Pereira da Silva, para revogar os efeitos de decisão anterior e restaurar a penhora sobre o imóvel do executado.

Em seus votos, o magistrado explicou que o entendimento aplicado por ele é o do professor Leonardo Greco, em palestra promovida na Escola da Magistratura Regional Federal da 2ª Região, em 2017.


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