Artigos Postado no dia: 3 abril, 2025

A Portaria MTE nº 1.419/2024 e a Inclusão do Risco Psicossocial na NR-1

A Portaria MTE nº 1.419, de agosto de 2024, trouxe uma importante mudança na Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) ao reconhecer formalmente os riscos psicossociais como parte dos fatores a serem considerados no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO). Com essa alteração, as empresas passam a ter a obrigação de avaliar e mitigar impactos relacionados ao bem-estar mental dos empregados, incluindo fatores como assédio moral, sobrecarga de trabalho, jornadas exaustivas e pressão excessiva por produtividade.

 

Essa atualização reflete a crescente preocupação com a saúde mental no ambiente de trabalho e alinha a regulamentação brasileira a tendências internacionais que já consideram os riscos psicossociais como determinantes na segurança e saúde ocupacional. A exigência imposta pela nova portaria obriga as organizações a incluírem no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR) estratégias específicas para prevenir e lidar com transtornos psicológicos decorrentes das condições de trabalho.

 

Apesar de a alteração trazida ser superficial no texto, não há como negar que representa um avanço na normatização da segurança e saúde ocupacional, garantindo que o bem-estar psicológico dos empregados receba a mesma atenção que os riscos físicos e ambientais. Para as empresas, o desafio é estruturar políticas internas eficazes para atender à nova exigência, promovendo um ambiente de trabalho mais equilibrado e saudável, tanto no aspecto físico, como no aspecto psicológico, lembrando que essas alterações passarão a valer a partir de 26 de maio de 2025.


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